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É aprovada Medida Provisória que aumenta a margem para fazer empréstimo consignado

Foi aprovada uma medida provisória que aumenta a margem de empréstimo consignado, chegando a 40%. Acesse o nosso site para saber mais!

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Na semana passada, o Senado brasileiro aprovou uma Medida Provisória que visa proporcionar um aumento de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

Essa nova proposta também abrange servidores públicos inativos ou ativos e militares. O exposto no texto teve a autorização da Câmara dos Deputados e agora o mesmo seguirá para a sanção do presidente Jair Messias Bolsonaro.

Outro ponto importante citado no texto da Medida Provisória é que ela irá valer até o dia 31 de dezembro de 2021. Hoje, os segurados têm a possibilidade de contar com consignados de até 30% do valor total do benefício e mais 5% usando o cartão de crédito.

Como funciona esse empréstimo consignado 

O empréstimo consignado é uma excelente alternativa para quem está em busca de crédito no mercado, pois possui diversas vantagens sobre outros tipos de empréstimo como cheque especial, crédito rotativo do cartão de crédito e empréstimo pessoal.

O empréstimo consignado destinado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é atualmente descontado no contracheque daquele que fez a contratação, o que reduz a possibilidade de inadimplência.

Dessa forma é possível que os interessados tenham acesso a taxas de juros mais baixas do que as oferecidas por outras modalidades de empréstimo. Além disso, por haver uma garantia maior de recebimento, a contratação não é burocrática.

Mudanças estabelecidas

A Medida Provisória 1.006/2020 primeiramente foi editada no final do ano passado e foi aprovada pela Câmara no dia 10/03 contendo algumas mudanças como por exemplo a validade do novo limite estabelecida para o dia 21 de dezembro.

Segundo o relator do projeto da MP o comprometimento de 40% da renda individual para operações de crédito consignado pode ser excessivo. Porém em caso de necessidade é a opção mais interessante e viável disponível no mercado financeiro atual.

Vale ressaltar que os empréstimos consignados oferecidos atualmente por instituições financeiras possuem taxas de juros em torno de 2% ao mês, o que é muito baixo quando comparado a linhas de empréstimo pessoal que superam os 20% ao mês.

Outra mudança citada na MP é que haverá concessão de um prazo de 120 dias de carência para que sejam efetuados pagamentos de novos empréstimos ou para contratações já realizadas, onde as financeiras decidirão se irão aderir ou não. 

Sobre o Auxílio-doença

A MP também pretende que o INSS conceda o benefício auxílio-doença a trabalhadores contribuintes através da apresentação de atestados médicos e de outros documentos que comprovem a presença de uma determinada doença, sem que seja necessário passar por perícia médica

Porém, como já foi citado ao longo deste artigo, a proposta atualmente possui caráter excepcional de deve valer até o final de 2020. O prazo estabelecido para concessão desse recurso será de no máximo 90 dias.

Tal ponto permitirá então que o segurado com algum tipo de doença que impeça o mesmo de trabalhar, ingresse pelo site oficial Meu INSS. Caso não seja cadastrado, é possível fazê-lo de forma prática e rápida, onde a expectativa é que tal benefício seja liberado de forma automática.

Vale ressaltar, que embora o empréstimo consignado seja uma excelente opção para a contratação, os interessados devem ter controle e cautela para fugir de um consequente endividamento.

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