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É aprovada medida provisória que prevê redução das tarifas de energia
O presidente aprovou a medida provisória que prevê a redução das tarifas de energia até o ano de 2025. Acesse o nosso site para saber mais!
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A pauta foi recentemente aprovada pelo presidente da república Jair Messias Bolsonaro e constou no dia 2 de março no Diário Oficial da União. Todo o texto obteve aprovação da maioria e apenas 2 vetos foram contabilizados.
O CDE se trata de um fundo do setor elétrico que paga especificamente programas de subsídio como o Luz Para Todos e descontos em tarifas de irrigação. Esse dinheiro tem origem na tarifa elétrica paga pelos brasileiros e em recursos do Tesouro Nacional.
Como essa nova lei auxiliará os brasileiros
Antes de ser lançada a nova medida provisória, os fundos da CDE eram provindos exclusivamente do Tesouro nacional e de tarifas de energia pagas pela população, conforme citado anteriormente.
Como haverá uma nova fonte de origem, todas as tarifas das contas de energia sofrerão mudanças, proporcionando valores mais acessíveis devido o custo das taxas serem reduzidos imediatamente quando repassados.
A nova lei visa a transferência de saldos não usados dos recursos que concessionárias de energia elétrica de todo o Brasil devem direcionar a projetos de pesquisa, eficiência e desenvolvimento anualmente.
Quesitos vetados pelo presidente da República
No texto original sugerido, Jair Bolsonaro vetou dois quesitos. Um deles está relacionado principalmente a usinas com outorga que tem mais de 30 anos. O valor da autorização seria contado através da declaração comercial feita pela primeira unidade geradora.
Segundo o presidente essa pauta vai contra o interesse público e por isso tomou a decisão de vetá-la. O segundo quesito vetado se refere diretamente a uma parte da lei que diz respeito sobre licitações e concessões que não foram prorrogadas.
Como a revisão das tarifas possuem regras contratuais e regulatórias, o presidente justificou que tomou essa decisão por não ser também de interesse público.
Exploração Angra 3 por iniciativa privada
A medida provisória também regulamentou e autorizou a exploração da usina nuclear de Angra 3 por iniciativa privada. Quem será o responsável por fornecer a outorga de autorização é o Conselho Nacional de Política Energética, que prevê até 50 anos que podem ser prorrogados por mais 20. Além disso outras responsabilidades são de carte de Conselho Nacional de Política Energética:
- Com a edição do MP, o Executivo afirmou que as mudanças possibilitaram a estruturação financeira do empreendimento para a sua conclusão e viabilização;
- Fazer a aprovação do preço definido da energia no contrato, fazendo os cálculos tendo como base estudos realizados pela Eletronuclear e BNDES;
- Conceder autorização de comercialização de energia produzida em Angra 3, que pode vir a substituir o contrato de energia vigente.
Energia limpa
A lei também permite a modificação de regras de incentivos a empreendimentos tendo como base uma energia limpa, como por exemplo usinas de energia eólica, solar e biomassa.
Uma parte do texto delimita este benefício que é aplicado a tarifas de uso de sistemas elétricos de distribuição e transmissão a esses empreendimentos de energia limpa que adquirirem outorga em no máximo 12 meses.
Esse prazo deve ser contado a partir do dia da sanção da medida provisória e que houver início de operação em até 48 meses após o término deste período. Depois do prazo estipulado, o benefício não irá mais abranger novos empreendimentos semelhantes.
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