Economia
Veja qual é o novo prazo para contestação do Auxílio Emergencial
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Atualmente, o valor do pagamento do benefício está ocorrendo de acordo com as características de cada uma das famílias. O valor máximo é de R$375 reais, porém, direcionado a famílias que possuem a mulher como a líder familiar.
Porém, no caso de quem mora sozinho, o valor é de apenas R$150 reais, enquanto o valor destinado a outros perfis familiares é de R$250 reais.
Auxilio Emergencial: o que pode causar erro no pagamento?
Mesmo que o cidadão esteja inscrito no programa de pagamentos do auxílio, todos os meses o sistema do Ministério da Cidadania e também do Dataprevi realizam uma análise de dados.
Por isso, algumas pessoas que tiveram dados atualizados no sistema podem ter a sua parcela do auxílio emergencial cortada. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um membro familiar consegue um emprego e modifica o valor da renda bruta mensal.
Existem outros fatores que também podem influenciar no pagamento, como erros de dados pessoais dos membros da família. Porém, o cidadão pode contestar caso não tenha a sua parcela liberada, desde que seja dentro do prazo estipulado.
O objetivo da análise de dados mensal dos cidadãos é o de fazer com que as famílias que não se enquadram nos pré-requisitos não recebam o valor de forma indevida, como ocorreu em diversas situações no ano passado.
Atualmente o sistema está mais rigoroso, porém, está deixando de fora pessoas que realmente precisam do dinheiro.
Prazo de contestação do Auxílio Emergencial
É possível fazer a contestação caso a parcela tenha sido negada. O prazo definido pela Caixa é de até o dia 25 de junho. A contestação pode ser feita diretamente pela internet, acessando o site especializado. O procedimento para realização da contestação é bem simples, basta seguir os passos a seguir:
- Acesse o site Consulta ao Auxílio Emergencial ;
- Insira os dados pessoais que são solicitados, CPF, nome completo e nome da mãe. Depois, insira a data de nascimento e clique em “Enviar”;
- Você será direcionado a uma página com todas as informações referentes ao seu auxílio. Caso seu benefício tenha sido negado, a página irá informar a você;
- Você poderá clicar na opção “Solicitar Contestação”;
- Confirme que você realmente deseja executar o procedimento e finalize;
- Agora é só aguardar o resultado, que poderá ser verificado fazendo o mesmo procedimento, basta entrar na página e consultar a situação do benefício.
Tire suas dúvidas a respeito da contestação
Caso você ainda esteja com dúvidas a respeito do pagamento da sua Parcela do auxílio emergencial, é possível tirar as suas dúvidas entrando em contato diretamente com o Ministério da Cidadania.
Ligue no telefone 121 e passe pelo atendimento. Além disso, se você desejar, é possível entrar no site do Ministério e fazer o preenchimento da “ouvidoria”, para informar qual o seu problema.
O site de atendimento aos cidadãos oferecido pelo Ministério da Cidadania é: Atendimento ao Cidadão . Para ser atendido, será necessário que você crie um login de acesso à plataforma. Caso queira realizar uma solicitação ou reclamação, é só seguir os passos indicados pelo site.
Existe também a possibilidade de envio de cartas para solicitações e até mesmo esclarecimento de dúvidas, porém, como o prazo de solicitação da contestação é apenas até o dia 25, o procedimento é mais demorado, sendo indicado resolver pelo próprio site.
Veja o calendário de pagamento da terceira parcela
O calendário de pagamento da terceira parcela já começou a ser executado. Desde o dia 18 de julho os primeiros a receber já conseguem fazer a movimentação do benefício por meio do aplicativo Caixa Tem.
Assim como nos pagamentos anteriores, será necessário que o cidadão siga a data da liberação dos pagamentos de acordo com o seu mês de aniversário. Entretanto, vale lembrar que o saque ainda não foi liberado, sendo possível movimentar o saldo somente pelo aplicativo. Veja como ficaram as últimas atualizações de pagamento e confirme a data que você vai receber:
- Nascidos em janeiro recebem no dia 18 de junho;
- Nascidos em fevereiro recebem no dia 19 de junho;
- Nascidos em março recebem no dia 20 de junho;
- Nascidos em abril recebem no dia 22 de junho;
- Nascidos em maio recebem no dia 23 de junho;
- Nascidos em junho recebem no dia 24 de junho;
- Nascidos em julho recebem no dia 25 de junho;
- Nascidos em agosto recebem no dia 26 de junho;
- Nascidos em setembro recebem no dia 27 de junho;
- Nascidos em outubro recebem no dia 29 de junho;
- Nascidos em novembro recebem no dia 30 de junho;
- Nascidos em dezembro recebem no dia 30 de junho.
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